REGULAMENTO
PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO - PROCESSO SELETIVO 2º semestre/2010
A Instituição Educacional São Miguel Paulista, CNPJ nº 62.984.091/0001-02, entidade mantenedora da Universidade Cruzeiro do Sul, estabelece o presente regulamento que regerá as condições de concessão e de manutenção das modalidades de bolsas de estudo e benefícios oferecidos no Processo Seletivo 2º semestre/2010.
1 Bolsa Integral de Mérito Acadêmico
1.1 Aos candidatos de todos os cursos, sem exceção, que obtiverem pontuação mínima de 75% na prova tradicional do Vestibular e forem aprovados no Processo Seletivo 2º semestre/2010; de acordo com o número de vagas oferecidas no processo seletivo;
1.2 este benefício não é válido para ingressantes pela modalidade Ingresso via ENEM;
1.3 o pagamento da matrícula referente ao 1° semestre letivo é obrigatório e se fará com base no valor integral;
1.4 haverá, ainda, a possibilidade do bolsista ser requisitado para participar de programas de Monitoria e Iniciação Científica;
1.5 o benefício é automaticamente cancelado em caso de sanção disciplinar, reprovação em uma ou mais disciplinas (por nota e/ou falta) e/ou mudança de curso, após o início das aulas do 1° semestre letivo e/ou interrupção dos estudos (trancamento, cancelamento, abandono etc.);
1.6 deve ser mantida a média geral semestral superior à média da série mais 1 (um) desvio padrão, com arredondamento até a primeira casa decimal, até o limite da nota 10,0 (dez);
1.7 nos semestres nos quais o bolsista não atingir a condição para a manutenção do benefício, o desconto será reduzido, escalonadamente, em 10% e
1.8 o desconto parcial ou integral eventualmente perdido é irrecuperável.
2 Bolsa Integral – Cursos gratuitos
2.1 Aos candidatos dos cursos de Ciências Econômicas (Economia), Ciências Sociais, Geografia, História, Música e Serviço Social que forem aprovados no Processo Seletivo 2010, de acordo com o número de vagas oferecidas. Necessário, como pré-requisito, pontuação mínima de 50% na prova tradicional do Vestibular para os candidatos de Ciências Econômicas (Economia), Ciências Sociais, Geografia, História e Serviço Social e 75% na Prova de Aptidão para os candidatos de Música;
2.2 este benefício não é válido para ingressantes pela modalidade Ingresso via ENEM;
2.3 o pagamento da matrícula referente ao 1° semestre letivo é obrigatório e se fará com base no valor integral;
2.4 o bolsista poderá ser convocado a participar de apresentações, concursos, atividades/monitorias, programas extensionistas, relativos ao curso a critério da Coordenação do Curso;
2.5 o benefício é automaticamente cancelado em caso de sanção disciplinar, reprovação em uma ou mais disciplinas (por nota e/ou falta) e/ou mudança de curso, após o início das aulas do 1° semestre do curso letivo e/ou interrupção dos estudos (trancamento, cancelamento, abandono etc.);
2.6 deve ser mantida a média geral semestral igual ou superior a 8,0 (oito), com arredondamento até a primeira casa decimal;
2.7 nos semestres nos quais o bolsista não atingir a condição para a manutenção do benefício, o desconto será reduzido, escalonadamente, em 10% e
2.8 o desconto parcial ou integral eventualmente perdido é irrecuperável.
3 Bolsa por Campus
3.1 Aos candidatos aprovados no Processo Seletivo 2º semestre/2010, é oferecida uma bonificação conforme tabela abaixo, durante a duração regular do curso;
3.2 a bonificação depende única e exclusivamente do campus no qual o aluno está matriculado;
3.3 no caso de extinção do curso durante a vigência do benefício, a bonificação será automaticamente extinta;
3.4 o benefício será automática e integralmente cancelado em caso de sanção disciplinar e/ou reprovação em mais de uma disciplina e/ou não alcance de desempenho mínimo em avaliação geral a partir do terceiro semestre do curso bem como em caso de atraso de duas ou mais mensalidades (consecutivas ou não) e/ou mudança de curso, após o início das aulas do 1° semestre letivo e/ou interrupção dos estudos (trancamento, cancelamento, abandono etc.);
3.5 o benefício incidirá, desde a matrícula, sobre o valor da mensalidade integral, e é válido para pagamento até a data de vencimento.
3.6 o benefício não poderá ser acumulado com qualquer outra bolsa ou benefício, salvo Iniciação Científica e Monitoria
3.7 o benefício incide única e exclusivamente sobre os valores das parcelas de duração regular do curso, ou seja: não se aplica sobre valores de dependências, taxas administrativas, etc
| CURSOS |
CAMPUS |
| SM |
AF |
LIB |
PIN |
| Administração |
|
|
9,95% |
9,95% |
| Ciências Contábeis |
|
|
12,47% |
12,47% |
| Direito |
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|
6,27% |
6,27% |
| Educação Física - licenciatura |
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10,32% |
|
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| Enfermagem |
|
|
12,61% |
|
| Pedagogia |
|
|
|
12,83% |
| Psicologia |
|
7,91% |
7,91% |
|
| Análise e Desenv. de Sistemas - tecnológico |
|
|
16,01% |
|
| Gestão de Recursos Humanos - tecnológico |
|
|
|
13,57% |
| Gestão Financeira - tecnológico |
|
|
|
13,57% |
| Marketing - tecnológico |
|
|
13,57% |
13,57% |
| Redes de Computadores - tecnológico |
|
|
10,67% |
|
| Sistemas para Internet - tecnológico |
|
|
10,67% |
|
3.8 Ao beneficio serão somados os descontos financeiros de pontualidade incidentes entre o último dia útil do mês anterior ao vencimento e o sexto dia útil, sendo totalmente perdidos no vencimento;
4 Critérios de concessão para todas as modalidades de bolsas
4.1 Aplicam-se única e exclusivamente a novos ingressantes no nível superior de graduação, que iniciarem o 1° semestre do curso no 1° semestre de 2010;
4.2 os benefícios aplicam-se aos candidatos do Processo Seletivo 2º semestre/2010, em qualquer de suas etapas, desde que oferecidas vagas para o curso pretendido;
4.3 será considerado aluno aquele que já tiver quitado o valor da 1ª parcela da semestralidade (matrícula);
4.4 os benefícios são pessoais e intransferíveis;
4.5 os benefícios são válidos para matrículas efetivadas no período regular de matrículas, conforme calendário próprio da etapa do Processo Seletivo (Manual do Candidato) no qual o candidato foi aprovado e obteve a pontuação relativa ao benefício;
4.6 o aluno, poderá optar por qualquer outro curso, dentro das normas pertinentes à transferência de curso, desde que realizada antes do início das aulas do 1° semestre letivo e
4.7 serão feitas, semestralmente, verificações da situação acadêmica do aluno para efeito da aplicação deste regulamento.
5 Condições gerais
5.1 Os bolsistas cedem, sem qualquer ônus, o direito de uso de sua imagem/voz à Instituição Educacional São Miguel Paulista, pelo período em que forem alunos da Universidade Cruzeiro do Sul, mais 1 (um) ano, para fins de publicidade e similares relativos a esta Universidade, podendo, inclusive, ser convocados a participar de eventos para essa finalidade;
5.2 os bolsistas deverão, sempre que convocados, comparecer em eventos, sessões de fotos/filmagens ou outra atividade para fins de publicidade e similares referentes à Universidade Cruzeiro do Sul, sob pena de suspensão ou cancelamento integral do benefício, sem necessidade de prévio aviso ou notificação;
5.3 eventual tolerância da Universidade Cruzeiro do Sul com relação ao não cumprimento de quaisquer obrigações descritas neste documento não constituirá novação, sendo facultado à Universidade, a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas ou suspender integral ou parcialmente o benefício concedido;
5.4 este regulamento é parte integrante dos Contratos de Prestação de Serviços Educacionais firmados pelo concessionário do benefício;
5.5 os contemplados aceitam todas as condições aqui descritas, sem nenhuma restrição e
5.6 casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Cruzeiro do Sul, cabendo recurso ao Conselho Universitário – CONSU.
São Paulo, 20 de agosto de 2009
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