REGULAMENTO
PROGRAMA DE BOLSAS DE ESTUDO - PROCESSO SELETIVO 1º semestre/2012
A Instituição Educacional São Miguel Paulista, CNPJ nº 62.984.091/0001-02, entidade mantenedora da Universidade Cruzeiro do Sul, estabelece o presente regulamento que regerá as condições de concessão e de manutenção das modalidades de bolsas de estudo e benefícios oferecidos no Processo Seletivo 1º semestre/2012.
I. Bolsa Integral de Mérito Acadêmico
1.1 Aos candidatos de todos os cursos, sem exceção, que obtiverem pontuação mínima de 75% na prova tradicional do Vestibular e forem aprovados no Processo Seletivo 1º semestre/2012; de acordo com o número de vagas oferecidas no processo seletivo;
1.2 este benefício não é válido para ingressantes pela modalidade Ingresso via ENEM;
1.3 o pagamento da matrícula referente ao 1° semestre letivo é obrigatório e se fará com base no valor integral;
1.4 haverá, ainda, a possibilidade do bolsista ser requisitado para participar de programas de Monitoria e Iniciação Científica;
1.5 o benefício é automaticamente cancelado em caso de sanção disciplinar, reprovação em uma ou mais disciplinas (por nota e/ou falta) e/ou mudança de curso, após o início das aulas do 1° semestre letivo e/ou interrupção dos estudos (trancamento, cancelamento, abandono etc.);
1.6 deve ser mantida a média geral semestral superior à média da série mais 1 (um) desvio padrão, com arredondamento até a primeira casa decimal, até o limite da nota 10,0 (dez);
1.7 nos semestres nos quais o bolsista não atingir a condição para a manutenção do benefício, o desconto será reduzido, escalonadamente, em 10% e
1.8 o desconto parcial ou integral eventualmente perdido é irrecuperável.
II. Bolsa por Campus
2.1 Aos candidatos dos cursos de Ciências Econômicas (Economia), Geografia (licenciatura e bacharelado), História (licenciatura e bacharelado), Música e Serviço Social que forem aprovados no Processo Seletivo 2011, de acordo com o número de vagas oferecidas;
2.2 necessário, como pré-requisito, pontuação mínima de 50% na prova tradicional do Vestibular para os candidatos de Ciências Econômicas (Economia), Geografia (licenciatura e bacharelado), História (licenciatura e bacharelado) e Serviço Social e 75% na Prova de Aptidão para os candidatos de Música;
2.3 este benefício não é válido para ingressantes pela modalidade Ingresso via ENEM;
2.4 o pagamento da matrícula referente ao 1° semestre letivo é obrigatório e se fará com base no valor integral;
2.5 o bolsista poderá ser convocado a participar de apresentações, concursos, atividades/monitorias, programas extensionistas, relativos ao curso a critério da Coordenação do Curso;
2.6 o benefício é automaticamente cancelado em caso de sanção disciplinar, reprovação em uma ou mais disciplinas (por nota e/ou falta) e/ou mudança de curso, após o início das aulas do 1° semestre do curso letivo e/ou interrupção dos estudos (trancamento, cancelamento, abandono etc.);
2.7 deve ser mantida a média geral semestral igual ou superior a 8,0 (oito), com arredondamento até a primeira casa decimal;
2.8 nos semestres nos quais o bolsista não atingir a condição para a manutenção do benefício, o desconto será reduzido, escalonadamente, em 10% e
2.9 o desconto parcial ou integral eventualmente perdido é irrecuperável.
III. Bolsa por Campus
3.1 Aos candidatos aprovados no Processo Seletivo 1º semestre/2012, é oferecida uma bonificação conforme tabela a seguir, durante a duração regular do curso;
3.2 a bonificação depende única e exclusivamente do campus no qual o aluno está matriculado;
3.3 no caso de extinção do curso durante a vigência do benefício, a bonificação será automaticamente extinta;
3.4 o benefício será automática e integralmente cancelado em caso de sanção disciplinar e/ou reprovação em mais de uma disciplina e/ou não alcance de desempenho mínimo em avaliação geral a partir do terceiro semestre do curso bem como em caso de atraso de duas ou mais mensalidades (consecutivas ou não) e/ou mudança de curso, após o início das aulas do 1° semestre letivo e/ou interrupção dos estudos (trancamento, cancelamento, abandono etc.);
3.5 o benefício incidirá, desde a matrícula, sobre o valor da mensalidade integral e é válido para pagamento até a data de vencimento;
3.6 ao beneficio serão somados os descontos financeiros de pontualidade, válidos entre o último dia útil do mês anterior ao vencimento e o sexto dia útil, sendo totalmente perdidos no vencimento;
3.7 o benefício não poderá ser acumulado com qualquer outra bolsa ou benefício, salvo Iniciação Científica e Monitoria e
3.8 o benefício incide única e exclusivamente sobre os valores das parcelas de duração regular do curso, ou seja: não se aplica sobre valores de dependências, taxas administrativas, etc.
| CURSOS |
CAMPUS |
| SM |
AF |
LIB |
PIN |
| Administração |
|
|
9,95% |
9,95% |
| Ciências Contábeis |
|
|
12,47% |
12,47% |
| Direito |
|
|
6,27% |
6,27% |
| Educação Física – bacharelado e licenciatura |
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10,32% |
|
|
| Enfermagem |
|
|
12,61% |
|
| Letras – licenciatura |
|
|
|
11,65% |
| Pedagogia |
|
|
|
12,83% |
| Psicologia |
|
7,91% |
7,91% |
7,91% |
| Análise e Desenv. de Sistemas - tecnológico |
|
|
16,01% |
16,01% |
| Construção de Edifícios – tecnológico |
|
|
10,67% |
10,67% |
| Gestão de Recursos Humanos - tecnológico |
|
|
13,57% |
13,57% |
| Gestão Financeira - tecnológico |
|
|
13,57% |
|
| Redes de Computadores - tecnológico |
|
|
10,67% |
|
IV. Critérios de concessão para todas as modalidades de bolsas
4.1 Aplicam-se única e exclusivamente a novos ingressantes no nível superior de graduação, que iniciarem o 1° semestre do curso no 1° semestre de 2012;
4.2 os benefícios aplicam-se aos candidatos do Processo Seletivo 1º semestre/2012, em qualquer de suas etapas, desde que oferecidas vagas para o curso pretendido;
4.3 será considerado aluno aquele que já tiver quitado o valor da 1ª parcela da semestralidade (matrícula);
4.4 os benefícios são pessoais e intransferíveis;
4.5 os benefícios são válidos para matrículas efetivadas no período regular de matrículas, conforme calendário próprio da etapa do Processo Seletivo (Manual do Candidato) no qual o candidato foi aprovado e obteve a pontuação relativa ao benefício;
4.6 o aluno, poderá optar por qualquer outro curso, dentro das normas pertinentes à transferência de curso, desde que realizada antes do início das aulas do 1° semestre letivo e
4.7 serão feitas, semestralmente, verificações da situação acadêmica do aluno para efeito da aplicação deste regulamento.
V. Condições gerais
5.1 Os bolsistas cedem, sem qualquer ônus, o direito de uso de sua imagem/voz à Instituição Educacional São Miguel Paulista, pelo período em que forem alunos da Universidade Cruzeiro do Sul, mais 1 (um) ano, para fins de publicidade e similares relativos a esta Universidade, podendo, inclusive, ser convocados a participar de eventos para essa finalidade;
5.2 os bolsistas deverão, sempre que convocados, comparecer em eventos, sessões de fotos/filmagens ou outra atividade para fins de publicidade e similares referentes à Universidade Cruzeiro do Sul, sob pena de suspensão ou cancelamento integral do benefício, sem necessidade de prévio aviso ou notificação;
5.3 eventual tolerância da Universidade Cruzeiro do Sul com relação ao não cumprimento de quaisquer obrigações descritas neste documento não constituirá novação, sendo facultado à Universidade, a qualquer momento, exigir o cumprimento das condições contratuais pactuadas ou suspender integral ou parcialmente o benefício concedido;
5.4 este regulamento é parte integrante dos Contratos de Prestação de Serviços Educacionais firmados pelo concessionário do benefício;
5.5 os contemplados aceitam todas as condições aqui descritas, sem nenhuma restrição e
5.6 casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da Universidade Cruzeiro do Sul, cabendo recurso ao Conselho Universitário ? CONSU.
Regulamentos anteriores
Regulamento Processo Seletivo 1º semestre 2008
Regulamento Processo Seletivo 1º semestre 2008 – Incentivo à formação de Fisioterapeutas
Regulamento Processo Seletivo 1º semestre 2008 – Incentivo Educacional aos alunos de Odontologia
Regulamento Processo Seletivo 1º semestre 2008 – Incentivo à formação de Professores
Regulamento Processo Seletivo 2º semestre 2008
Regulamento Processo Seletivo 2º semestre 2009
Regulamento Processo Seletivo 1º semestre 2010
Regulamento Processo Seletivo 1º semestre 2011
Regulamento Processo Seletivo 2º semestre 2011
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